Porto Alegre, 06 de setembro de 2021.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Três Figueiras Tênis Clube, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os Senhores Conselheiros, em pleno gozo de seus direitos regimentais, para reunião EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no dia 23 de Setembro 2021,
na sua sede social, localizada na Rua Carlos Huber, Nº 547, nesta capital, às 19:00 horas em primeira chamada e às 19h30min, em segunda e última chamada, com a seguinte
ORDEM DO DIA:
A) Autorização de assinatura do contrato com ABF Empreendimentos Imobiliários para alienação de parte do Clube Três Figueiras e construção de nova Sede, conforme artigo 30 letra “i” do Estatuto.
Conforme Estatuto do Clube:
Artigo 30 - Parágrafo 1º: a reunião convocada para discutir sobre artigo 30 letra “i” funciona em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou, em segunda convocação, meia hora mais tarde, com a presença de no mínimo, a metade dos membros.
Artigo 30 - Parágrafo 2º: As deliberações, nos casos previstos no parágrafo anterior, são tomadas pela maioria de 2/3 (dois terços) dos que assinaram o livro de presença.
Conforme artigo 28 parágrafo 3º, o material elucidativo estará disponível na Secretaria do Clube a partir do dia 16/09/2021 para exame prévio do assunto em foco.
___________________________________
Eberli Cabistani Riella
Presidente do Conselho Deliberativo
Porto Alegre, 06 de setembro de 2021.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Três Figueiras Tênis Clube, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os Senhores Conselheiros, em pleno gozo de seus direitos regimentais, para reunião EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no dia 23 de Setembro 2021,
na sua sede social, localizada na Rua Carlos Huber, Nº 547, nesta capital, às 19:00 horas em primeira chamada e às 19h30min, em segunda e última chamada, com a seguinte
ORDEM DO DIA:
A) Autorização de assinatura do contrato com ABF Empreendimentos Imobiliários para alienação de parte do Clube Três Figueiras e construção de nova Sede, conforme artigo 30 letra “i” do Estatuto.
Conforme Estatuto do Clube:
Artigo 30 - Parágrafo 1º: a reunião convocada para discutir sobre artigo 30 letra “i” funciona em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou, em segunda convocação, meia hora mais tarde, com a presença de no mínimo, a metade dos membros.
Artigo 30 - Parágrafo 2º: As deliberações, nos casos previstos no parágrafo anterior, são tomadas pela maioria de 2/3 (dois terços) dos que assinaram o livro de presença.
Conforme artigo 28 parágrafo 3º, o material elucidativo estará disponível na Secretaria do Clube a partir do dia 16/09/2021 para exame prévio do assunto em foco.
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Eberli Cabistani Riella
Presidente do Conselho Deliberativo
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